Distante cerca de 20 dias das eleições, com o primeiro turno marcado para o próximo 06 de outubro, eleitores precisam estar atentos às documentações necessárias para escolha de representantes no dia do pleito e podem recorrer ao dispositivo que está na palma das mãos.
Isso porque, como bem reforçou a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, para tornar o processo de votação mais “rápido e tranquilo”, há a possibilidade do uso do aplicativo “e-Título”.
Disponível para download nas lojas de aplicativos Android e Apple Store, quem já tem o costume do uso pelas últimas eleições precisa também estar atento às atualizações, para evitar as sobrecargas de sistemas devido ao alto volume com a proximidade da data de votação.
A data da última atualização do aplicativo, segundo o Tribunal, foi 1º de setembro, com aperfeiçoamentos da identificação por biometria e consulta ao local de votação.
Houve ainda ajustes para melhor desempenho do “app“, que desde 2017 traz uma série de funcionalidades para as mãos do eleitor.
Através desse aplicativo, que substitui a necessidade de ir até um cartório, como reforça o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), é possível:
- Obter via digital do título de eleitor;
- Consultar local de votação;
- Emitir certidões;
- Justificar a ausência na votação;
- Acessar e emitir guias para pagar multas;
- Autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral;
- Inscrever-se como mesário voluntário, etc.
Votando com e-Título
Cabe ressaltar que há diferentes categorias de uso do aplicativo, que dependem do quão atualizado o eleitorado está com a Justiça Eleitoral.
Caso tenha feito previamente o devido cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, no dia de votação o eleitor e eleitora poderá levar somente o e-Título.
Isso porque, nessa situação específica o perfil no aplicativo já vai conter a foto de quem está votando, sem a necessidade de apresentar a versão física do título de eleitor.
Importante frisar que, para toda outra situação, como o uso do aplicativo sem a devida atualização do cadastro biométrico, há a necessidade de apresentar um documento oficial com foto do junto do título eleitoral.
FONTE: CORREIO DO ESTADO