O governo de Mato Grosso do Sul vai economizar R$ 449 milhões no pagamento da dívida de R$ 7,080 bilhões com a União nos próximos 30 anos se a Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 121/2024, já apreciado pelo Senado. Com o refinanciamento proposto pelo texto, a redução no desembolso vai ser de 60%, caindo de R$ 746,2 milhões nos parâmetros atuais para R$ 297,2 milhões no período.
Os cálculos feitos pelo economista Manoel Pires, do Centro de Politica Fiscal e Orçamento Público do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV Ibre), foram apresentados pelo Valor Econômico.
O pesquisador comparou o que os estados pagariam com os encargos da dívida com a União vigentes hoje e as novas regras estipuladas pelo texto.
Hoje, os encargos do débito são calculados utilizando-se o que for mais vantajoso: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou a Selic. O PLP aprovado no Senado propõe o IPCA mais 0%.
O pesquisador calculou as dívidas de todos os estados com a União, estimando que o valor de desembolso deve ser reduzido em R$ 48,020 bilhões, caindo de R$ 79,802 bilhões para R$ 31,782 bilhões.
Dessa forma, o valor a ser desembolsado com o pagamento da dívida de R$ 7,080 bilhões (de acordo com dados obtidos pela entidade por meio da Lei de Acesso à Informação) vai ser reduzido em 60%, no caso de Mato Grosso do Sul.
Dos atuais R$ 746,2 milhões estimados pelo pesquisador, o valor cairia para R$ 297,2 milhões. Uma economia para os cofres públicos sul-mato-grossenses de R$ 449 milhões em 30 anos.
Isso porque o projeto permite o pagamento em 360 parcelas mensais. O Estado pode optar por usar no cálculo o IPCA mais 0 %; IPCA mais 1%; e IPCA mais 2%. Cada um deles têm regras específicas, mas o pesquisador afirma que o IPCA mais 0% vai predominar na escolha dos gestores estaduais.
Atualmente, Mato Grosso do Sul deve R$ 8,897 bilhões, segundo dados do Tesouro Nacional, sendo 84,2% referentes a dívidas com empréstimos e financiamentos internos; 14,6% com instituições internas; 0,6% com precatórios; e 0,7% com demais dívidas (dívida mobiliária, parcelamento e renegociação de dívidas, demais dívidas contratuais e outras dívidas).
Desse montante, R$ 7,080 bilhões são de dívidas com a União, de acordo com informações obtidos pela agência de dados especializada no acesso de informação pública Fiquem Sabendo, por meio da Lei de Acesso à Informação, em maio deste ano.
Todos os estados e o Distrito Federal têm dívidas com a União. Quatro deles, no entanto, respondem por 89,4% do total dos valores devidos
(R$ 683,86 bilhões de R$ 764,9 bilhões).
MAIS CONDICIONANTES
Em contrapartida ao alívio nas contas, o texto define que os estados terão que entregar à União alguns de seus bens e priorizar mais investimentos em áreas como educação, saneamento e segurança. Também será criado novo fundo federal para compensar os estados menos endividados, segundo a Agência Senado.
O novo programa de refinanciamento de dívidas estaduais proposto pelo governo federal prevê a concessão de um subsídio anual de aproximadamente R$ 48 bilhões. No primeiro ano, o custo para o governo pode chegar a R$ 61,9 bilhões, por conta da transição dos estados que estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que ainda não aderiram completamente ao programa. Um dos grandes desafios é garantir a inclusão de todos os estados no refinanciamento.
O projeto também prevê uma regra de transição para os estados que estão no RRF, uma vez que muitos deles não estão pagando suas dívidas, como Minas Gerais.
Alguns estados pagam valores muito baixos. Minas Gerais, por exemplo, está coberto por uma liminar do Supremo Tribunal Federal que suspende temporariamente o pagamento da dívida enquanto sua adesão ao regime de recuperação está pendente.
Além disso, o PLP nº 121/2024 impõe limites ao crescimento das despesas dos estados que aderirem ao programa. Se não houver crescimento da receita primária, as despesas poderão aumentar apenas conforme o IPCA.
Se houver crescimento de receita, mas o resultado primário for negativo ou nulo, as despesas poderão aumentar de acordo com o IPCA mais 50% do crescimento real da receita. Com superavit primário, o aumento das despesas poderá ser conforme o IPCA mais 70% do crescimento real da receita.
Saiba
O PLP nº 121/2024 estabelece a reestruturação das dívidas estaduais em 360 parcelas mensais ao longo de 30 anos. Os estados terão três opções de encargos para escolha: IPCA mais 0%, IPCA mais 1% e IPCA mais 2%. A ideia é que os estados possam aderir a essas condições, pagando suas dívidas com base nos índices vigentes e de acordo com sua capacidade financeira.
FONTE: CORREIO DO ESTADO