Mais uma parcela do programa Bolsa Família é paga nesta quarta-feira (18), desta vez, aos beneficiários com final NIS (Número de Identificação Social) 2.

Conforme o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a exceção fica por conta dos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal. Nestes casos, os beneficiários podem movimentar o recurso recebido logo no primeiro dia de pagamento, independente do NIS.

O mesmo ocorre neste mês para os municípios do Amazonas, devido à estiagem que afeta o estado, além de outras cidades do país em situação de emergência ou calamidade reconhecida pelo Governo Federal.

Quem tem direito?

Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Por exemplo, se apenas um integrante da família tem renda e recebe um salário mínimo (R$ 1.412), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 201,71. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.

Como receber?

Em primeiro lugar, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.
Lembrando que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.

 

FONTE: MIDIAMAX