O governo do Estado tem até 31 de dezembro deste ano para aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que permite a renegociação da dívida estadual de R$ 7,08 bilhões com a economia de R$ 449 milhões com juros em 30 anos. Este é o prazo definido na Lei Complementar nº 212/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada ontem no Diário Oficial da União.
Para ter essa diminuição, o texto estipula que as unidades federativas podem entregar empresas estatais à União para abater o saldo da dívida, bem como bens móveis e imóveis e assegura que os governadores de todo o País terão a possibilidade de trocar o pagamento de juros por mais investimentos em áreas específicas, além de também criar um fundo para compensar os estados menos endividados.
A contrapartida será os estados fazerem um investimento mínimo em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública, além de contribuir com o fundo que foi criado pela lei.
A adesão ao programa, que terá de ser feita até o dia 31 de dezembro, vai possibilitar uma redução de 60% no desembolso do governo do Estado com os juros da dívida de R$ 7,08 bilhões, de acordo com dados obtidos pela entidade Fiquem Sabendo, por meio da Lei de Acesso à Informação.
Conforme adiantou o Correio do Estado na edição de 19 de dezembro de 2024, o valor dos juros a serem pagos vai cair de R$ 746,2 milhões em 30 anos para R$ 297,2 milhões, uma redução de R$ 449 milhões, segundo o economista Manoel Pires, do Centro de Politica Fiscal e Orçamento Público do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, que calculou o que os estados pagariam com os encargos da dívida nas regras antigas e com os novos parâmetros criados pela lei.
Essa redução ocorre porque a legislação anterior definia que os encargos do débito seriam calculados utilizando o que era mais vantajoso: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou a Selic. Agora, vai ser usado o mesmo índice mais zero de correção. Atualmente, o IPCA está em 4,5% ao ano e a Selic, em 12,25% ao ano.
A lei permite o pagamento da dívida em 360 parcelas mensais, e o estado pode optar por usar no cálculo: IPCA mais zero por cento; IPCA mais 1%; e IPCA mais 2%. Cada um tem regras específicas, mas o pesquisador afirma que o IPCA, mais 0% vai predominar na escolha dos gestores estaduais. Quanto menor o porcentual, maior as exigências.
DÍVIDA
Atualmente, Mato Grosso do Sul tem uma dívida de R$ 8,9 bilhões, segundo dados do Tesouro Nacional, sendo 84,2% referentes a dívidas com empréstimos e financiamentos internos, 14,6% a instituições internas, 0,6% a precatórios e 0,7% a demais dívidas (dívida mobiliária, parcelamento e renegociação de dívidas, demais dívidas contratuais e outras dívidas).
Todos os estados e o Distrito Federal têm dívidas com a União. Quatro deles, no entanto, respondem por 89,4% do total dos valores devidos (R$ 683,86 bilhões, de R$ 764,9 bilhões). As maiores dívidas são de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
O pesquisador fez as contas das dívidas de todos os estados com a União, estimando que o valor de desembolso deverá ser reduzido em R$ 48,020 bilhões, caindo de R$ 79,802 bilhões para R$ 31,782 bilhões.
COMEMORAÇÃO
A sanção da lei foi comemorada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que apresentou o projeto e coordenou a aprovação do texto no Congresso Nacional, por beneficiar o estado de Minas Gerais, sua base eleitoral e um dos mais endividados com a União.
Pacheco divulgou uma nota pública ontem, na qual agradece ao presidente Lula pela sanção e afirmou que, “no final das contas, temos uma solução efetiva para o pagamento das dívidas, que preserva servidores públicos e o interesse de estados federados. E permite que haja, por parte desses estados, a retomada de investimentos de interesse da população”.
“Além de proporcionar o pagamento da dívida, efetivamente, há também a possibilidade de investimentos em saúde, em educação, em segurança, a partir desse equacionamento desse projeto que hoje é transformado em lei”, enfatizando “a redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita, sobremaneira, o pagamento dessa dívida pelos estados”, afirmou Pacheco, em nota.
A lei sancionada teve 13 vetos distribuídos em vários artigos, que, na opinião do líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), não prejudicaram a essência do Propag. Ele citou que os artigos excluídos da nova legislação aumentariam o endividamento público.
Entre os artigos vetados está o que permitiria que governadores usassem os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, criado na reforma tributária, para abater parcelas da dívida. Também foram excluídas da nova lei a possibilidade de os estados reduzirem as dívidas com investimentos em obras de responsabilidade do governo federal e a adesão a dois programas, como o Regime de Recuperação Fiscal, segundo a Agência Senado.
Randolfe Rodrigues explicou que os vetos foram necessários para impedir o aumento da dívida pública, afirmação reiterada por fala do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na semana passada.
FONTE: CORREIO DO ESTADO