Os deputados devem votar, nesta terça-feira (6), na primeira sessão ordinária da semana da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), quatro propostas, entre as quais o Projeto de Lei 130/2024 que assegura aos indivíduos afetados pela Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) os mesmos direitos legalmente reconhecidos às pessoas com deficiência. O projeto está previsto para ser votado em primeira discussão. A sessão tem início às 9h e é aberta à participação da sociedade em geral.
Em primeira discussão serão apreciados três projetos de lei. De autoria do deputado Junior Mochi (MDB), o Projeto de Lei 130/2024 assegura aos indivíduos afetados pela Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) os mesmos direitos legalmente reconhecidos às pessoas com deficiência. Na justificativa da proposta é citado que a doença é uma condição genética autossômica dominante que se manifesta através do surgimento de múltiplos tumores benignos no sistema nervoso, entre outras complicações.
O Projeto de Lei 22/2025, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), reconhece o “cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa” como símbolo de identificação de pessoas com Fibromialgia no Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta, além de determinar a inserção do respectivo cordão nas placas que sinalizam o atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados, assegura também o assento preferencial para as pessoas diagnosticadas com a doença.
Do Poder Executivo, o Projeto de Lei 86/2025 altera a redação e acrescenta dispositivos nas Leis que menciona, e dá outras providências. A proposta altera as Leis 1.102/1990 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, autarquias e das fundações públicas de Mato Grosso do Sul), 3.150/2000 (que instituiu o Regime de Previdência Social do Estado – MSPREV) e 3.545/2008 (que cria a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – Ageprev, como unidade gestora única MSPREV).
Em segunda discussão os parlamentares votarão uma proposta. O Projeto de Lei 45/2025, do Poder Judiciário, altera dispositivo da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994. A alteração na noma vigente tem o objetivo ampliar o quadro de juízes auxiliares da capital de oito para nove magistrados. A Lei 6.365, de 11 de dezembro de 2024, modificou o parágrafo 2º do artigo 21 da Lei 1.511, de 5 de julho de 1994, aumentando o quantitativo de juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça de dois para três. Tal alteração não foi acompanhada pela atualização correspondente do número de juízes auxiliares da Capital, que permaneceu fixado em oito.
FONTE: ALEMS