A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou a lei que prevê a obrigatoriedade de sigilo e respeito à privacidade das pessoas atendidas nos serviços municipais de atenção às ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis), HIV e aids. A Lei n. 7.618/2026 foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (24).

O sigilo sobre a identidade para pessoas que vivem com HIV já é garantido por legislação federal, por meio da Lei nº 14.289/2022.

De acordo com a publicação, os órgãos e as unidades da rede municipal de saúde deverão adotar as seguintes medidas obrigatórias:

  • Utilização de sistema de senhas ou códigos numéricos para identificação e chamada dos pacientes, em substituição à chamada nominal;
  • Manutenção de sigilo e confidencialidade nos registros, prontuários e comunicações internas;
  • Capacitação permanente dos profissionais de saúde sobre ética, privacidade e acolhimento humanizado;
  • Adoção de protocolos de segurança da informação, garantindo o tratamento adequado de dados sensíveis, conforme a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

Quem desrespeitar a lei estará sujeito às sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação municipal. O projeto aprovado na Câmara de Vereadores é de autoria do vereador Flávio Cabo Almi (PSDB).

 

FONTE: MIDIAMAX