Está na lista? O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) abriu diversos processos administrativos contra motoristas flagrados após recusarem o teste do bafômetro, manobra perigosa, avanço de sinal vermelho e uso de celular ao volante. Os processos publicados no DOE (Diário Oficial do Estado), desta terça-feira (26), podem resultar na suspensão ou até na cassação do direito de dirigir.

Pelo menos quatro motoristas listados no edital respondem a processos após se recusarem a realizar o teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que pudesse comprovar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. Conforme o edital, em todos esses casos, o processo foi instaurado para aplicação da penalidade de suspensão da CNH.

Há também um motorista que responde a processo após ser autuado por exibir ou demonstrar manobra perigosa mediante arrancada brusca, infração registrada em maio deste ano.

Em outros processos, o acúmulo de infrações também pode levar à suspensão. Um dos condutores, por exemplo, foi autuado por avançar o sinal vermelho, excesso de velocidade, dirigir sem o cinto de segurança e segurar o celular enquanto conduzia o veículo. Outro responde após três registros de avanço de sinal vermelho.

Os motoristas notificados têm até 30 de setembro para apresentar defesa no processo administrativo. Caso não haja recurso, o procedimento seguirá para a aplicação da penalidade.

Diferença entre suspensão e cassação

A suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor acumula 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, ou comete infrações específicas que preveem essa penalidade. O prazo da suspensão pode variar de 1 a 12 meses e, em caso de reincidência, de 6 meses a 2 anos. Após o término do período, o motorista deve realizar curso de reciclagem e receber a aprovação para reaver o documento (Art. 268, § 2º, do CTB).

Já a cassação da CNH é uma penalidade mais severa, aplicada em situações como:
  • conduzir veículo durante o período de suspensão do direito de dirigir;
  • reincidir, no período de 12 meses, em infrações graves previstas no CTB (artigos 162, III; 163; 164; 165; 173; 174 e 175);
  • ou quando o condutor recebe uma condenação judicial por crime no trânsito.

Nesses casos, o motorista perde definitivamente o direito de dirigir e só pode requerer nova habilitação após dois anos, passando novamente por todos os exames exigidos para obtenção da CNH, conforme determina o artigo 263 do CTB.

 

FONTE: MIDIAMAX