O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), enviou à Assembleia Legislativa, nesta semana, uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) com a justificativa de adequar o Estado à Reforma Tributária nacional.

Segundo o texto, a proposta introduz novos impostos, altera as regras de distribuição de dinheiro para as prefeituras e muda o limite salarial de servidores públicos da área fiscal.

Novo imposto e a definição de alíquotas

O texto inclui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) no sistema tributário estadual. O IBS é um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios.

Criado na Reforma Tributária, em 2025, ele unifica e extingue o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

A proposta estabelece que as alíquotas exatas não estão definidas neste projeto. O Governo do Estado e cada prefeitura criarão leis específicas no futuro para fixar os percentuais de cobrança.

PEC determina critérios para repasse de dinheiro aos municípios

A proposta enviada por Riedel para iniciar a implementação da reforma tributária nacional em MS também altera a distribuição de receitas para as prefeituras.

Os municípios receberão 25% da parcela estadual arrecadada com o novo IBS. A divisão desse valor priorizará o tamanho da população de cada cidade, que definirá 80% dos repasses.

O restante será distribuído com base em indicadores de educação (10%), de preservação ambiental (5%) e em uma cota de valor igual para todos os municípios (5%).

Regras para o IPVA e outros veículos

Segundo o projeto, fica mantida a regra de que 50% da arrecadação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pertence ao município onde o veículo está licenciado.

O texto explicita que essa norma também abrange veículos aquáticos e aéreos, considerando o endereço de domicílio dos proprietários.

Aumento do salário dos auditores fiscais

A PEC determina que as administrações tributárias do Estado e dos municípios atuarão de forma integrada, com compartilhamento obrigatório de cadastros e dados fiscais.

O projeto também altera o teto remuneratório (limite máximo de salário) dos servidores fiscais estaduais e municipais.

O limite passará a ser de R$ 46.366,19, teto dos servidores da União, que é limitado ao salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Atualmente, o teto remuneratório está vinculado ao subsídio do governador (R$ 35.462,00).

De acordo com o texto, essa regra salarial específica entrará em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027, enquanto as demais mudanças valem a partir da data de publicação da lei.

 

FONTE: MIDIAMAX