O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou recurso do Banco Master — em liquidação extrajudicial desde novembro de 2025 — e desbloqueou R$ 1,4 milhão do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande). A Prefeitura tentava reaver investimento de contribuições após o encerramento forçado do banco de Daniel Vorcaro.

Em junho de 2026, a 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande concedeu liminar ao município para bloquear os recursos referentes ao aporte do IMPCG. Foi investido, em abril de 2024, R$ 1,2 milhão do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

A defesa do Master recorreu ao TJMS, alegando que o IMPCG não teria direito preferencial de ressarcimento diante dos clientes prejudicados pela liquidação do banco. Por sua vez, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) sustentou que o Master foi contratado e autorizado a descontar a contribuição diretamente do servidor.

Para o relator do caso, desembargador Cezar Miozzo, qualquer decisão que interfira no processo de liquidação do banco cria privilégios em detrimento do cliente comum que também foi prejudicado.

“Nesse cenário, a realização direta da compensação pela via judicial, antes da observância do procedimento legal, pode interferir na centralidade da liquidação e conferir aos agravados tratamento diferenciado em relação aos demais credores, em contrariedade ao princípio par condicio creditorum, que visa assegurar a distribuição isonômica do patrimônio do devedor entre credores situados em posição jurídica equivalente”, ponderou.

Acompanharam o relator na 4ª Câmara Cível, votando para derrubar a liminar, a juíza substituta em segundo grau Cíntia Xavier Letteriello e o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.

 

FONTE: MIDIAMAX