Justiça Federal mandou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) divulgar ao Estado de S. Paulo os resultados dos exames que, segundo ele, deram negativo para Covid-19. A magistrada Ana Lúcia Petri Betto entendeu que o direito constitucional à intimidade pode ser violado neste caso diante da pandemia.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que irá recorrer da decisão para garantir a privacidade prevista na Carta Magna ao chefe do Executivo.

Segundo informações do Estadão, a sentença deu 48 horas para que os laudos se tornem públicos. “No atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência”, afirmou.

Ela prossegue: “Repise-se que ‘todo poder emana do povo’, de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito”.

DEBATE

O inciso X do artigo 5º da Constituição afirma que “são invioláveis a intimidade e a vida privada” de todos os cidadãos brasileiros.

Contudo, para os advogados do Estado de S. Paulo, ao dizer o resultado, mas se recusar mostrar o laudo, Bolsonaro cometeu “cerceamento à população do acesso à informação de interesse público”, que culmina na “censura à plena liberdade de informação jornalística”.

O periódico questiona o direito a conhecer o estado de saúde do mandatário. “O presidente já disse que testou negativo. Então por que a recusa? Por que a defesa da recusa de não mostrar os comprovantes disso?”, completou.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO