Lei aprovada no Congresso amplia para 12 meses o prazo para mulheres denunciarem casos de violência doméstica. Para a senadora Tereza Cristina (PP), a mudança garante “um tempo maior para a vítima ganhar coragem”.
Assim, a senadora disse que as mulheres podem agir e “fazer a diferença, diminuir a impunidade”. Tereza destacou que “o espírito dessa lei é proteger a mulher e ampliar as chances de a vítima de violência doméstica denunciar seu agressor”.
A Lei 15.438/2026 foi sancionada pelo presidente Lula (PT) e publicada no DOU (Diário Oficial da União). Então, mudou o prazo, que antes era de seis meses.
A matéria passou em maio no Senado, para garantir a alteração de dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal.
Origem do projeto de lei
A mudança teve origem no Projeto de Lei 421/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de Justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor”, disse a parlamentar ao pedir a ampliação do prazo.




