Em mais um julgamento realizado pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande, Cleber de Souza Carvalho, de 43 anos, conhecido como “pedreiro serial killer”, foi condenado a 18 anos de prisão pela morte de José Jesus de Souza. Com a decisão de hoje, o réu já soma 96 anos de pena.

A sentença foi proferida após o acusado passar por votação de júri popular. O juiz responsável pelo caso, Aluízio dos Santos Pereira, salientou que, além do homicídio qualificado, o  homem também responderá por ocultação de cadáver.

Neste caso, Cleber também estava sendo acusado de estelionato, contudo, o júri decidiu pela absolvição.

A condenação desta quarta-feira (20) é referente apenas a um dos sete assassinatos cometidos pelo homem. Em breve, ele sentará novamente no banco dos réus, mas, dessa vez, pelo assassinato de Hélio Taíra, que morreu aos 74 anos.

De acordo com as investigações, o crime julgado hoje aconteceu depois que o assassino se desentendeu com José Jesus de Souza.

Eles trabalhavam juntos em algumas obras e a suspeita de estelionato foi levantada após Cléber vender um terreno que pertencia a vítima após matá-la. Além disso, a irmã do acusado estava morando na casa de José de Jesus.

Além do crime contra José de Jesus, o serial killer já foi condenado pela morte de Timóteo Pontes Romã, de 62 anos, de José Leonel Ferreira dos Santos, de 61 anos, e Roberto Geraldo Clariano, de 48 anos.

O corpo de Clariano foi o primeiro a ser encontrado pela polícia, o que desencadeou uma série de investigações e acabou com a confissão dos sete assassinatos cometidos por Cleber.

O réu também responde pela morte de Flávio Pereira, de 34 anos, de quem era primo, de Claudionor Longo Xavier, de 48 anos.

Por enquanto, sua pena soma 96 anos de reclusão, número que pode aumentar, já que ainda há o julgamento do crime cometido contra Hélio Taíra.

Em todos os casos, a morte sempre acontecia após o criminoso discutir com a vítima por questões de bens materiais ou por dinheiro. Todos os cadáveres foram ocultados, agravando as penas impostas pelo júri.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO