A Prefeitura de Campo Grande sancionou a criação de pontos de apoio para motoristas de aplicativo. A Lei n. 7.617/2026 foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (24).

Os locais poderão ser instalados em ruas movimentadas e de espera recorrente. Os espaços deverão ter, sempre que possível, banheiro, espaço para descanso e alimentação, estacionamento rotativo para motoristas cadastrados, Wi-Fi gratuito, tomadas, segurança e iluminação adequadas.

Os pontos de apoio serão instalados em locais estratégicos da cidade, priorizando áreas de grande fluxo de passageiros e locais de espera recorrente, tais como:

I – regiões centrais e comerciais;

II – proximidades de rodoviárias e aeroportos;

III – áreas próximas a hospitais, universidades e grandes centros empresariais;

IV – regiões de eventos e feiras públicas;

V – demais áreas de alta demanda, conforme estudos técnicos realizados pela administração pública.

A lei classifica motoristas de aplicativo os trabalhadores que prestam serviços de transporte privado de passageiros ou entregas por meio de plataformas digitais como Uber, 99, InDrive, Lalamove, cooperativas, iniciativa privada, entre outras.

Os locais poderão ter apoio de parceiras público-privadas, convênios ou aproveitar espaços existentes. O projeto aprovado na Câmara de Vereadores da Capital é de autoria dos vereadores Beto Avelar (PP) e Fábio Rocha (União).

 

FONTE: MIDIAMAX