O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu novamente liberar o restaurante Fazenda Churrascada para reproduzir música no período noturno. A ação foi proposta pela 42ª Promotoria de Justiça em fevereiro de 2026.

Desta vez, o MPMS (Ministério Público do Estado de MS) questionava a decisão que barrava apenas shows, assinada em 17 de junho pela desembargadora Sandra da Silva Reis Artioli. Ela decidiu manter a proibição de shows e de reprodução de música.

Só que em 9 de julho, a magistrada voltou atrás e declarou-se suspeita. Ou seja, a decisão dela foi anulada.

Ela informou apenas o foro íntimo. Por lei, juízes devem se afastar de processos nos quais tenham alguma relação com uma das partes ou tenham interesse direto no resultado. Artioli não é obrigada a detalhar o motivo, o que assim o fez.

O recurso foi redistribuído para o desembargador José Eduardo Neder Meneghelli. Ele avaliou que, embora o restaurante tenha sido autuado uma vez por violar o limite de ruído com música mecânica, isso não impede a atividade, que não exige licenciamento ambiental.

“Conforme a Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes), música ao vivo e show não se confundem. A música ao vivo caracteriza-se como atividade acessória e permanente, normalmente desenvolvida em restaurantes e bares para ambientação do estabelecimento, ao passo que o show corresponde a espetáculo musical organizado em caráter eventual, com data previamente definida, voltado especificamente à atração de público e, em regra, dotado de maior potencial de impacto sonoro”, explicou Meneghelli.

Assim, o magistrado decidiu manter o que havia sido decidido pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Individuais e Coletivos Homogêneos, permitindo música no sistema de som, mas não apresentações ao vivo de artistas.

 

FONTE: MIDIAMAX