O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) autorizou o Governo do Estado a exibir cinco campanhas institucionais durante o período eleitoral.

As decisões publicadas nesta segunda-feira (20) permitem a veiculação das peças após o dia 4 de julho de 2026 porque ficou reconhecida “grave e urgente necessidade pública” nas solicitações.

As decisões são resultado de petições do próprio Poder Executivo e englobam as ações denominadas “Volta às Aulas”, “Cadastro de Plantio da Soja”, “Festival de Inverno de Bonito“, “Vazio Sanitário da Soja” e “Combate ao Mosquito”.

O governo estadual argumentou nos processos que as divulgações exigem comunicação tempestiva com a sociedade.

A campanha escolar busca prevenir acidentes nas travessias em horários de pico. As ações sobre o plantio e o vazio sanitário visam proteger a produção agrícola estadual contra a disseminação de doenças e eventos fitossanitários.

Já a publicidade de saúde foca no enfrentamento da Dengue e da Chikungunya. O material de Bonito objetiva informar a população sobre as datas, os locais e as atividades gratuitas do evento cultural.

Para validar as solicitações, a corte analisou os materiais publicitários anexados nas petições e não identificou fins eleitoreiros.

O TRE-MS ainda determinou que as exibições devem manter estrito “caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

O presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Contar, registrou nas sentenças que a Justiça Eleitoral aplicará sanções legais aos responsáveis caso aconteça o desvirtuamento das peças institucionais autorizadas.

O que é o período de defeso eleitoral?

O defeso eleitoral é um mecanismo do Tribunal Superior Eleitoral que busca impedir que gestores públicos utilizem a máquina estatal, obras e publicidade institucional para obter vantagens eleitorais.

Este conjunto de restrições legais inicia três meses antes do primeiro turno das eleições e se estende até a posse dos candidatos eleitos.

Durante o período, a lei proíbe a publicidade institucional referente à divulgação de atos, programas, obras e serviços governamentais, com exceção para casos de emergência.

As normas também impedem o comparecimento de candidatos em inaugurações de obras públicas.

O regramento também veda o uso de dinheiro público para a contratação de apresentações artísticas nestes eventos inaugurais.

A legislação eleitoral ainda restringe as mudanças no quadro de pessoal e no orçamento; proibição de execução a contratação, a demissão sem justa causa ou a transferência de servidores públicos.

As únicas exceções para o funcionalismo são as movimentações em cargos de confiança e as nomeações de concursos já homologados.

O defeso bloqueia ainda as transferências voluntárias de recursos da União para os estados e os municípios, permitindo os repasses apenas em situações de calamidade ou para o cumprimento de obrigações formalizadas anteriormente.
FONTE: MIDIAMAX