Os beneficiários de auxílios previdenciários do Governo de Mato Grosso do Sul terão que passar por reavaliação médica e documental obrigatória todos os anos para garantir a continuidade do recebimento dos valores. A regra exige a realização de exame pericial anual, análise de laudos médicos e até visitas domiciliares para comprovar a necessidade do benefício.

A nova exigência consta no Decreto 16.798, de 21 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (24). A medida altera o Decreto 15.855, de 11 de janeiro de 2022, introduzindo novos parágrafos ao artigo 40.

Durante a realização do exame médico pericial, o servidor público deverá ser notificado por escrito sobre a obrigatoriedade de agendar e realizar uma nova perícia no prazo de um ano. O descumprimento do prazo de 12 meses acarretará a suspensão imediata do pagamento do benefício previdenciário. Para os militares estaduais, o decreto estabelece que se aplica o disposto no artigo 22 da Lei Complementar 127, de 15 de maio de 2008.

Além disso, o mesmo decreto também alterou a composição do Comitê de Investimentos da Ageprev-MS (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), modificando o Decreto 13.724, de 23 de agosto de 2013. O colegiado passa a ser composto por sete membros titulares e igual numero de suplentes. Deste total, seis são membros natos da própria autarquia, sendo o diretor-presidente na condição de presidente do comitê e outros cinco servidores indicados por ele.

As novas regras sobre a pericia anual e a reestruturação do comitê entraram em vigor na própria data de sua publicação no Diário Oficial. Os beneficiários devem ficar atentos aos prazos das notificações por escrito fornecidas pelas equipes de pericia medica do Estado para não terem seus proventos suspensos.

 

FONTE: MIDIAMAX