A PCMS (Polícia Civil de Mato Grosso do Sul) instituiu o Relatório Preliminar de Local de Crime, ferramenta que pretende padronizar e ampliar o registro das informações coletadas durante o primeiro atendimento a ocorrências policiais. O documento será utilizado, entre outros casos, em homicídios e feminicídios, tanto consumados quanto tentados.
A medida foi estabelecida pelo delegado-geral da Polícia Civil e considera a evolução tecnológica dos procedimentos de polícia judiciária, além da consolidação do inquérito policial em ambiente digital.
A criação do relatório também busca aperfeiçoar os procedimentos adotados pelas unidades policiais em locais que envolvam morte violenta, localização de cadáver ou ossada e outras ocorrências em que seja necessário registrar de forma detalhada as condições encontradas inicialmente.
Segundo a regulamentação, as informações obtidas no primeiro atendimento podem ser fundamentais para a definição das linhas de investigação, a preservação de elementos informativos e a condução da apuração criminal.
Registro será feito de forma digital
O Relatório Preliminar de Local de Crime será produzido em ambiente eletrônico institucional e em formato nato-digital, seguindo modelo aprovado e disponibilizado pela Delegacia-Geral da Polícia Civil.
O documento deverá ser elaborado, preferencialmente, ainda no local da ocorrência ou imediatamente após a liberação da área. O preenchimento ficará sob responsabilidade do policial civil que realizar o atendimento, com orientação da autoridade policial responsável pelo caso.
Quando o delegado estiver presente no local, poderá elaborar diretamente o relatório ou designar outro integrante da equipe para realizar o preenchimento.
Homicídios e feminicídios estão entre os casos previstos
A ferramenta será utilizada em ocorrências de homicídio consumado e tentado, feminicídio consumado e tentado, latrocínio consumado e tentado, suicídio, achado de cadáver, achado de ossada e mortes a esclarecer.
Também estão incluídas mortes decorrentes de intervenção de agente do Estado e outras ocorrências com resultado morte ou características excepcionais, quando a autoridade policial considerar pertinente a elaboração do documento.
A classificação registrada inicialmente terá finalidade operacional e não impede que a natureza jurídica ou a tipificação do fato seja alterada posteriormente, conforme o avanço das investigações.
O que será registrado
O relatório deverá reunir, quando disponíveis e pertinentes, informações sobre o boletim de ocorrência, horários do fato, acionamento e chegada da equipe, endereço e coordenadas geográficas
Também deverão ser descritas as características do ambiente interno e externo, as condições de preservação do local e possíveis sinais de alteração, violação ou contaminação.
A equipe poderá registrar ainda a presença de forças de segurança, órgãos públicos, equipes de emergência, peritos e outros agentes que estiverem no local.
Entre os elementos de interesse investigativo que poderão ser documentados estão vestígios, objetos, instrumentos, documentos e dispositivos eletrônicos, além da identificação de lacres e formulários relacionados à cadeia de custódia, quando existentes.
Em casos com vítima, o documento poderá conter informações sobre sua posição e características visualmente constatáveis, respeitando os limites da atividade policial e sem apresentar conclusões que sejam de competência da perícia.
Também serão registradas informações preliminares sobre possível autoria, meios empregados, veículos, instrumentos relacionados ao fato e testemunhas identificadas no local.
Câmeras e georreferenciamento
Outro ponto previsto é o levantamento de câmeras de videomonitoramento existentes nas proximidades. O relatório deverá registrar esses equipamentos e as providências adotadas para preservar ou obter as respectivas imagens.
A equipe policial também deverá incluir o registro fotográfico produzido durante o atendimento. Sempre que houver disponibilidade técnica, será utilizado o georreferenciamento, com o registro das coordenadas geográficas correspondentes ao local da ocorrência.
A regulamentação ainda prevê recursos como captura nativa de imagens, registro estruturado de vestígios e respectivos lacres, identificação dos agentes públicos presentes e assinatura digital.
A adoção dessas ferramentas busca garantir maior integridade, autenticidade, rastreabilidade e confiabilidade aos registros produzidos durante o atendimento policial, em consonância com as normas relacionadas à cadeia de custódia.




