A Justiça Eleitoral estabeleceu novas regras a partir desta quinta-feira (17) para a realização de atos de campanha nas ruas de Campo Grande durante as Eleições 2026. A Portaria nº 6/2026, assinada pelo juiz Deyvis Ecco, da 54ª Zona Eleitoral, regulamenta carreatas, passeatas, comícios, bandeiradas e o uso de equipamentos de som, com medidas voltadas principalmente à organização do trânsito, circulação de pessoas e fiscalização da propaganda.
Pelas novas regras, carreatas e passeatas poderão ser realizadas em qualquer região da cidade, com exceção do quadrilátero formado pelas avenidas Ernesto Geisel, Fernando Corrêa da Costa e Mato Grosso e pela Rua Bahia.
Os eventos deverão ser comunicados previamente à Agetran (Agência de Trânsito) e à 54ª Zona Eleitoral, com pelo menos 24 horas de antecedência.
Além disso, os trajetos escolhidos por grupos políticos adversários não poderão se cruzar. Em caso de disputa pelo mesmo horário e período de comunicação, terá prioridade quem primeiro informar à Agetran o trajeto e o horário.
Os comunicados à Agetran deverão ser feitos entre 8h e 13h, de segunda a sexta-feira. Depois, uma cópia deverá ser encaminhada à 54ª Zona Eleitoral pelo e-mail institucional do cartório. A Agência deverá acompanhar o cumprimento dos trajetos, mas a decisão sobre eventuais impedimentos caberá à Justiça Eleitoral.
Propaganda com som em veículos
Para a propaganda com aparelhos de som instalados em veículos, o limite é de 80 decibéis medidos a sete metros do veículo. O volume deverá ser totalmente reduzido quando o veículo estiver a menos de 200 metros de prédios dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartéis ou estabelecimentos militares, hospitais, UPAs, casas de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.
Os comícios também deverão ser comunicados à Agetran e à 54ª Zona Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. A portaria proíbe a realização desses eventos a menos de 200 metros dos mesmos tipos de locais protegidos pela regra de redução do som.
Em vias públicas
Outra mudança envolve a instalação de propaganda nas vias públicas. Fica proibida qualquer modalidade de propaganda eleitoral nos canteiros centrais das vias de Campo Grande e nas rotatórias da cidade. A regra inclui locais como os canteiros centrais das avenidas Afonso Pena, Mato Grosso e Via Parque.
As bandeiras móveis continuam permitidas nas calçadas, desde que não prejudiquem a circulação de veículos e pedestres nem os mecanismos de acessibilidade. A portaria considera como situações de prejuízo a colocação de bandeiras a menos de 30 metros das esquinas, a permanência de cabos eleitorais em faixas de pedestres e a projeção das bandeiras sobre a pista de rolamento.
Em áreas consideradas de tráfego intenso, a quantidade de bandeiras também será limitada. A restrição alcança o trecho delimitado pelas avenidas Calógeras, Mato Grosso, Rua 15 de Novembro e Rua Padre João Cripa, além das avenidas Afonso Pena, Mato Grosso, Ceará, Eduardo Elias Zahran e da Rua Bahia.
Coordenação de propaganda
Os partidos, federações, coligações e candidatos também deverão informar à 54ª Zona Eleitoral o nome e o telefone celular, com WhatsApp, do responsável pela coordenação da propaganda. O objetivo é permitir contato direto com a fiscalização para o recebimento de orientações e eventuais advertências.
A fiscalização poderá ocorrer por iniciativa da própria Justiça Eleitoral ou a partir de denúncias feitas pelo aplicativo Pardal, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Quando uma irregularidade puder ser corrigida imediatamente, os fiscais deverão orientar os responsáveis. Nos casos em que não for possível fazer a correção, as informações e provas deverão ser encaminhadas ao juiz eleitoral para as providências cabíveis.
A portaria considera ainda que o descumprimento das regras de propaganda eleitoral pode, em tese, gerar consequências previstas na legislação eleitoral. O documento foi comunicado à Corregedoria do TRE-MS, às polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, à Agetran e aos partidos políticos de Campo Grande.
FONTE: MIDIAMAX




