Empresas de telecomunicações terão que retirar os cabos quando o consumidor cancelar o serviço, segundo a Lei 6.310 de 2024, sancionada na sexta-feira (20) e publicada no Diário Oficial do Estado.

Com isso, deve diminuir o ‘emaranhado’ de fiação que não são retirados seja da residência ou de prédios mesmo quando o trabalhador retira os equipamentos. Com a sanção feita pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), a lei passa a valer em todo o Estado.

“A lei, que entrou em vigor, vai contribuir para que a troca ocorra sem custo para os proprietários de prédios e residências, além de facilitar uma nova instalação”, disse o deputado estadual e autor do projeto Hashioka.

O que diz a lei

No momento em que a empresa enviar o técnico para a retirada dos equipamentos, a fiação também deve ser removida. Conforme a Agência Nacional de Comunicações (Anatel), as prestadoras de serviço de comunicações têm 30 dias para retirar o equipamento, começando a valer o prazo a partir do momento do cancelamento do serviço.

Ainda segundo o Art. 19, §§ 5º e 8º da Resolução nº 488/2007 da Anatel, caso a operadora não faça o recolhimento dos equipamentos dentro deste período, o consumidor não possui mais responsabilidade pela guarda ou integridade dos aparelhos.

A normativa nacional não previa que a empresa retirasse também os cabos. Com a lei estadual, a situação muda de cenário e, no caso de descumprimento, estará sujeita a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

Casos de descumprimento estarão sujeitos a:

Art. 56

  • Multa
  • Apreensão do produto
  • Inutilização do produto
  • Cassação do registro do produto junto ao órgão competente
  • Proibição de fabricação do produto
  • Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço
  • Suspensão temporária de atividade
  • Revogação de concessão ou permissão de uso
  • Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade
  • Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade
  • Intervenção administrativa
  • Imposição de contrapropaganda

Enquanto o artigo 57 prevê que a multa será aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida pela prestadora de serviço, levando em consideração os benefícios que a empresa obteve.

A multa será aplicada por meio de processo administrativo, e o dinheiro, de acordo com o artigo, irá para um fundo específico  – cabendo à União ou para os Fundos estaduais ou municipais.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO